Fim do uso do CF-e/SAT (Cupom Fiscal Eletrônico) a partir de 01/01/2026
"ATENÇÃO - 07/01/25 - ATIVAÇÕES DE NOVOS EQUIPAMENTOS SAT
A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais.
A aquisição e a ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão vida útil, para fins fiscais, inferior a 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e."
Portal Fazenda SAT
Aproveitamos esse comunicado para informar aos nossos Clientes que nosso Sistema Kuiper já está devidamente homologado e funcional com NFC-e desde 2015, ou seja, antes mesmo de ser obrigatório no Estado de São Paulo.
E quais são os requisitos mínimos para NFC-e?
1- Ter acesso a internet no micro onde emitirá a NFC-e
2- Ter Certificado Digital , padrão ICP-Brasil
3- Empresa estar devidamente credenciada como emitente de NFC-e
site www.nfce.fazenda.sp.gov.br - opção de “Credenciamento”
4- Solicitar Token/CSC(Código de Segurança do Contribuinte) em modo Produção
5- IE regularizado junto a SEFAZ.
Procuramos sempre evoluir, e atender da melhor forma possível nossos clientes. Pensando na evolução do mercado atual e inclusive com o crescente consumo com o uso de plataformas digitais Nosso sistema esta integrado com o que há de mais recente, como por exemplo, inteligência de mercado, consultoria tributária, armazenamento de documentos fiscais, e-commerces e muito mais...
Para mais informações, contatem-nos.
Atenciosamente,
Equipe Kuiper
Contatos:
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