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    Soluções completas em sistemas de Software para o seu comércio

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A KUIPER

Conceito inovador de Software para a otimização de seus negócios
Buscamos soluções sob medida
Nós da Kuiper buscamos oferecer soluções práticas e inteligentes aos seus negócios, criando o sistema de Software ideal para o seu comércio, de acordo com o seu perfil de atividade.
Do pequeno ou grande negócio
Elaboramos desde um sistema para usuário único (Mono usuário) como para Multiloja, no qual cada departamento tem a sua área específica de utilização, cabendo apenas à diretoria o acesso a todos os campos.
Integração com Pagamentos digitais
Nós modernizamos o seu comércio, possibilitando que os seus clientes tenham acesso às mais distintas modalidades de pagamento digital, como PIX e outros tipos de carteiras do universo digital.
Foco em diversas áreas de atuação
Nosso foco de atuação é direcionado ao Comércio Varejista, como Drogarias, Perfumarias, Lojas de bebidas, Padarias, Lanchonetes, Cafeterias, Bomboniere, Materiais de Construção, SexShop, Materiais Elétricos etc.
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NOSSAS SOLUÇÕES

Excelência em Software para o seu negócio.
Sistema Kuiper Caixa

Check Out de fácil operação, otimizando o atendimento ao consumidor. Torna o processo de venda mais rápido, além de potencializar os seus negócios com aumento do fluxo de clientes.

Escritório

Acesso às funções gerenciais que automatizam os processos de retaguarda, como financeiro, estoque, contábil, compras e cadastros.

Web (Multiloja/Mono Usuário)

Acesso a uma ou mais lojas de qualquer lugar sem complicações, com o Kuiper WEB. Visão e análise em tempo real das informações e relatórios de suas lojas.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Conteúdos para a melhoria constante de seus negócios

A equipe da Kuiper disponibiliza periodicamente conteúdos para que você se atualize quanto às novidades de sistema de Softwares, a fim de otimizar os seus negócios. Confira!

Fim do uso do CF-e/SAT (Cupom Fiscal Eletrônico) a partir de 01/01/2026

Fim do uso do CF-e/SAT (Cupom Fiscal Eletrônico) a partir de 01/01/2026

 "ATENÇÃO - 07/01/25 - ATIVAÇÕES DE NOVOS EQUIPAMENTOS SAT​

A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais.
​​
A aquisição e a ​ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão vida útil, para fins fiscais, inferior a 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e.​"

Portal Fazenda SAT

Aproveitamos esse comunicado para informar aos nossos Clientes que nosso Sistema Kuiper já está devidamente homologado e funcional com NFC-e desde 2015, ou seja, antes mesmo de ser obrigatório no Estado de São Paulo.

E quais são os requisitos mínimos para NFC-e?

1- Ter acesso a internet no micro onde emitirá a NFC-e

2- Ter Certificado Digital , padrão ICP-Brasil

3- Empresa estar devidamente credenciada como emitente de NFC-e

      site www.nfce.fazenda.sp.gov.br - opção de “Credenciamento”

4- Solicitar Token/CSC(Código de Segurança do Contribuinte) em modo Produção

5- IE regularizado junto a SEFAZ.

Procuramos sempre evoluir, e atender da melhor forma possível nossos clientes. Pensando na evolução do mercado atual e inclusive com o crescente consumo com o uso de plataformas digitais Nosso sistema esta integrado com o que há de mais recente, como por exemplo, inteligência de mercado, consultoria tributária, armazenamento de documentos fiscais, e-commerces e muito mais...

 

Para mais informações, contatem-nos.

Atenciosamente,

Equipe Kuiper

Contatos:

(11) 2667-9510

(11 94499-0451

(11 97536-6710

 

O que é NFC-e ?

1. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

2. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF e também o modelo 59 (CF-e-SAT).

3. Quais são as vantagens da NFC-e?

• Dispensa de homologação do software pelo Fisco;

• Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;

• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);

• Dispensa da figura do interventor técnico;

• Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;

• Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

• Redução significativa dos gastos com papel;

• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;

• Uso de novas tecnologias de mobilidade;

• Flexibilidade de expansão de PDV;

• Apelo ecológico;

• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;

• Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte;

• Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.

4. Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada?

Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).

Fonte: 

http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

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