1. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
2. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF e também o modelo 59 (CF-e-SAT).
3. Quais são as vantagens da NFC-e?
• Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
• Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
• Dispensa da figura do interventor técnico;
• Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
• Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
• Redução significativa dos gastos com papel;
• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
• Uso de novas tecnologias de mobilidade;
• Flexibilidade de expansão de PDV;
• Apelo ecológico;
• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
• Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte;
• Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.
4. Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada?
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
Fonte:
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx