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Fim do uso do CF-e/SAT (Cupom Fiscal Eletrônico) a partir de 01/01/2026

Fim do uso do CF-e/SAT (Cupom Fiscal Eletrônico) a partir de 01/01/2026

 "ATENÇÃO - 07/01/25 - ATIVAÇÕES DE NOVOS EQUIPAMENTOS SAT​

A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais.
​​
A aquisição e a ​ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão vida útil, para fins fiscais, inferior a 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e.​"

Portal Fazenda SAT


Aproveitamos esse comunicado para informar aos nossos Clientes que nosso Sistema Kuiper já está devidamente homologado e funcional com NFC-e desde 2015, ou seja, antes mesmo de ser obrigatório no Estado de São Paulo.

E quais são os requisitos mínimos para NFC-e?

1- Ter acesso a internet no micro onde emitirá a NFC-e

2- Ter Certificado Digital , padrão ICP-Brasil

3- Empresa estar devidamente credenciada como emitente de NFC-e

      site www.nfce.fazenda.sp.gov.br - opção de “Credenciamento”

4- Solicitar Token/CSC(Código de Segurança do Contribuinte) em modo Produção

5- IE regularizado junto a SEFAZ.

Procuramos sempre evoluir, e atender da melhor forma possível nossos clientes. Pensando na evolução do mercado atual e inclusive com o crescente consumo com o uso de plataformas digitais Nosso sistema esta integrado com o que há de mais recente, como por exemplo, inteligência de mercado, consultoria tributária, armazenamento de documentos fiscais, e-commerces e muito mais...

 

Para mais informações, contatem-nos.

Atenciosamente,

Equipe Kuiper

Contatos:

(11) 2667-9510

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O que é NFC-e ?

1. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

2. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF e também o modelo 59 (CF-e-SAT).

3. Quais são as vantagens da NFC-e?

• Dispensa de homologação do software pelo Fisco;

• Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;

• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);

• Dispensa da figura do interventor técnico;

• Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;

• Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

• Redução significativa dos gastos com papel;

• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;

• Uso de novas tecnologias de mobilidade;

• Flexibilidade de expansão de PDV;

• Apelo ecológico;

• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;

• Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte;

• Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.

4. Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada?

Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).

Fonte: 

http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

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